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Na sessão desta quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889 para suspender dispositivo da Minirreforma Eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal.
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